Acrescenta parágrafo ao art. 54-B, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para assegurar ao consumidor a revisão das taxas de juros
remuneratórios dos contratos de crédito e de venda a prazo que excederem o dobro da taxa média do mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativa ao mesmo período de referência e à mesma modalidade de contratação.
Em Resumo
1Consumidores podem pedir revisão das taxas de juros altas.
2Taxas acima do dobro da média do mercado serão analisadas.
3Banco Central divulgará a taxa média para referência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1808/2023, pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Acrescenta parágrafo ao art. 54-B, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para assegurar ao consumidor a revisão das taxas de jurosremuneratórios dos contratos de crédito e de venda a prazo que excederem o dobro da taxa média do mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativa ao mesmo período de referência e à mesma modalidade de contratação".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/08/2023 a 15/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Deputado Gilson Marques.
Retirado o Requerimento de Adiamento de Discussão, pelo autor, Deputado Gilson Marques.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Liderança do Partido Progressista.
Retirado o Requerimento de Adiamento de Votação do Deputado Gilson Marques.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado no DCD de 12/12/2023, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 13/12/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/12/2023 23:39:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).