Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre financiamento integral das tarifas e sobre subsídio a empresas prestadoras do serviço de transporte público coletivo passageiros em Municípios atingidos por eventos climáticos extremos causadores de estado de calamidade pública e para suprimir a taxa de fiscalização das Agências federais de transporte em casos de calamidade e emergência.
Em Resumo
1As tarifas de transporte público serão totalmente financiadas em calamidades.
2Empresas de transporte receberão subsídios durante eventos climáticos extremos.
3A taxa de fiscalização das agências de transporte será suspensa em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 1807/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS), que "Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre financiamento integral das tarifas e sobre subsídio a empresas prestadoras do serviço de transporte público coletivo passageiros em Municípios atingidos por eventos climáticos extremos causadores de estado de calamidade pública e para suprimir a taxa de fiscalização das Agências federais de transporte em casos de calamidade e emergência".
Apresentação do REQ n. 1856/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 1.807, 2024".
Apense-se à(ao) PL-1610/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5109