Reserva de vagas para egressos do sistema prisional
Altera o art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer reserva de 5% (cinco por cento) da mão de obra para egressos do sistema prisional e apenados em regime semiaberto e aberto, nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva.
Em Resumo
15% das vagas de trabalho em obras será para egressos do sistema prisional.
2A medida se aplica a serviços de engenharia e contínuos com dedicação exclusiva.
3Objetivo é facilitar a reintegração de apenados ao mercado de trabalho.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1807/2023, pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Altera o art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer reserva de 5% (cinco por cento) da mão de obra para egressos do sistema prisional e apenados em regime semiaberto e aberto, nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva. ".
Apense-se à(ao) PL-120/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Recebimento pela CSAUDE.
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-120/2022
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 120/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-120/2022
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para o PL 120/2022, ao qual esta proposição está apensada.