Dispõe sobre a vedação de cláusulas abusivas em contratos firmados entre estabelecimentos hoteleiros e plataformas digitais de intermediação de hospedagem, assegura a liberdade de precificação e a livre concorrência no setor, e dá outras providências.
Em Resumo
1Impedimento de cláusulas injustas em contratos de hospedagem.
2Liberdade para hotéis definirem seus preços.
3Promoção de concorrência justa entre estabelecimentos.
Apresentação do PL n. 1805/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre a vedação de cláusulas abusivas em contratos firmados entre estabelecimentos hoteleiros e plataformas digitais de intermediação de hospedagem, assegura a liberdade de precificação e a livre concorrência no setor, e dá outras providências".
Às Comissões de Turismo; Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CTUR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025.