Garante a continuidade do pagamento de benefício previdenciário por até seis meses após o óbito do beneficiário aposentado, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Benefícios previdenciários continuam por até seis meses após a morte.
2A medida se aplica a aposentados e suas famílias.
3Garante suporte financeiro temporário em momentos difíceis.
Apresentação do PL n. 1804/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Garante a continuidade do pagamento de benefício previdenciário por até seis meses após o óbito do beneficiário aposentado, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025.