Dispõe sobre a suspensão por cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por pessoas que moram em municípios atingidos por catástrofes naturais.
Em Resumo
1Moradores de áreas afetadas não pagam empréstimos por 180 dias.
2A medida ajuda a aliviar a pressão financeira após desastres.
3A suspensão se aplica a empréstimos consignados específicos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1804/2023, pelo Deputado Gerlen Diniz (PP/AC), que "Dispõe sobre a suspensão por cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por pessoas que moram em municípios atingidos por catástrofes naturais".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Coletiva n. 1361/2023, pelo Deputado Gerlen Diniz (PP/AC), que "Requerimento para Retirada de Tramitação de Proposição - PL 1804/2023".
Retirado o PL n. 1804/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1361/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023.