Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para vedar a exigência de autorização prévia da operadora como requisito para a realização de atendimento de saúde em situação de urgência ou emergência, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime correspondente.
Em Resumo
1Pacientes em urgência não precisam de autorização do plano de saúde.
2A mudança garante atendimento imediato em situações críticas.
3A nova lei tipifica como crime a negativa de atendimento urgente.
Apresentação do PL n. 1803/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para vedar a exigência de autorização prévia da operadora como requisito para a realização de atendimento de saúde em situação de urgência ou emergência, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime correspondente".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025.