Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Em Resumo
1A escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes.
2Ação em juízo aleatório é considerada prática abusiva.
3Juízes podem declinar competência em casos de foro inadequado.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1803/2023, pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/05/2023 a 14/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/09/2023 a 20/09/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, em virtude da ausência do Autor.
Lido o Parecer pela Relatora.
Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques,Vice-Líder da Minoria.
Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal de Adiamento de Discussão, de autoria dos Deputados Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria, e Capitão Alberto Neto, Vice-Líder do PL.
Encaminharam a votação os Deputados Gilson Marques e Erika Kokay.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, Vice-Líder do PL.
Vista ao Deputado Gilson Marques.
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Retirados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal da Retirada de Pauta pelo autor, Deputado Gilson Marques.
Lido o Novo Parecer pela Relatora
Retirados os Requerimento de Adiamento de Votação e de Votação Nominal do Adiamento de Votação, pelos autores, Deputados Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria; e Capitão Alberto Neto, Vice-Líder do PL e o Requerimento de Votação pelo Processo Nominal do Parecer, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto
Aprovado o Parecer com Voto Contrário da Deputada Julia Zanatta
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 09/11/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/11/2023)
Apresentação do REC n. 39/2023 (Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC) e outros, que "Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 1803/2023 estabelecendo que a eleição de foro deva guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício".
Encerramento automático do Prazo de Recurso 30/11/2023. Foi apresentado um recurso.
Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Ofício SGM-P 283/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 685/2023/PS-GSE.
Recebido Ofício nº 408/2024-SF que comunica o envio à sanção do PL 1803/2023.
Transformado na Lei Ordinária 14879/2024. DOU 05/06/2024 PÁG 02 COL 01.