Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para criminalizar a divulgação de exame de paternidade nos meios de comunicação, nas circunstâncias que especifica.
Em Resumo
1A divulgação de exames de paternidade será crime.
2Protege a privacidade das crianças e adolescentes.
3Impedirá a exposição desnecessária em meios de comunicação.
Apresentação do PL n. 1801/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para criminalizar a divulgação de exame de paternidade nos meios de comunicação, nas circunstâncias que especifica".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1142