Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de conteúdos que contenham maus-tratos contra animais nas redes sociais, estabelece a responsabilidade das plataformas e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Em Resumo
1Plataformas devem remover postagens de maus-tratos a animais.
2Responsabilidade é das redes sociais em agir rapidamente.
3A lei busca proteger os animais de abusos online.
Apresentação do PL n. 180/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de conteúdos que contenham maus-tratos contra animais nas redes sociais, estabelece a responsabilidade das plataformas e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014".
Às Comissões deComunicação;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 495.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.