Proíbe que com o uso de dinheiro público, hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde financiem ou realizem tratamentos hormonais, tanto indutores quanto bloqueadores, ou procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual em menores de 18 anos, mesmo com o consentimento dos pais ou responsáveis, ressalvadas exceções para condições de saúde causadas por anomalias cromossômicas devidamente diagnosticadas.
Em Resumo
1Hospitais não podem usar dinheiro público para tratamentos hormonais em menores.
2Tratamentos cirúrgicos de redesignação sexual em menores são proibidos.
3Exceções só são permitidas para problemas de saúde diagnosticados.
Apresentação do PL n. 180/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Proíbe que com o uso de dinheiro público, hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde financiem ou realizem tratamentos hormonais, tanto indutores quanto bloqueadores, ou procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual em menores de 18 anos, mesmo com o consentimento dos pais ou responsáveis, ressalvadas exceções para condições de saúde causadas por anomalias cromossômicas devidamente diagnosticadas".
Apense-se à(ao) PL-269/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 790.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3419/2019, ao qual esta proposição está apensada.