Proibição de venda de bebidas energéticas a jovens
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir e tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida energética a criança ou a adolescente.
Em Resumo
1Venda de bebidas energéticas a crianças e adolescentes se torna crime.
2Objetivo é proteger a saúde dos jovens.
3A medida visa reduzir riscos associados ao consumo dessas bebidas.
Apresentação do PL n. 180/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir e tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida energética a criança ou a adolescente".
Apense-se à(ao) PL-1795/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Hildo do Candango (REPUBLIC-GO), para o PL 455/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para o PL 455/2015, ao qual esta proposição está apensada.