Mudanças na fiscalização de pedágio para caminhões
Altera a Lei nº 13.103, de 2015, para dispor sobre procedimentos relacionados à fiscalização de veículos de transporte de cargas que gozarem de isenção de pedágio sobre um ou mais eixos que mantiverem suspensos.
Em Resumo
1Estabelece novas regras para fiscalização de caminhões com eixos suspensos.
2Caminhões que têm isenção de pedágio precisam seguir procedimentos específicos.
3A medida visa garantir o cumprimento das normas de transporte de cargas.
Apresentação do PL n. 18/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 13.103, de 2015, para dispor sobre procedimentos relacionados à fiscalização de veículos de transporte de cargas que gozarem de isenção de pedágio sobre um ou mais eixos que mantiverem suspensos".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 284.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Designado relator Dep. Gilson Daniel (PODE -ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1230/2025.
Apensação da proposição PL-1230/2025 à proposição PL-18/2025.
Apensação do PL 1230/2025 a esta proposição.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição do PL 1230/2025, apensado.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do deputado Zé Trovão.
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão