Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação midiática e o combate à desinformação, como temas transversais nos currículos da educação básica.
Em Resumo
1Inclui educação sobre mídias e desinformação nas escolas.
2Ajuda alunos a identificar notícias falsas.
3Promove o pensamento crítico desde a educação básica.
Apresentação do PL n. 1798/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação midiática e o combate à desinformação, como temas transversais nos currículos da educação básica".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1135
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/09/2025 a 02/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5276/2025.
Apensação da proposição PL-5276/2025 à proposição PL-1798/2025.