Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ampliar a efetividade da execução trabalhista e cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget).
Em Resumo
1Facilita a cobrança de dívidas trabalhistas.
2Cria um fundo para garantir pagamentos de trabalhadores.
Apresentação do PL n. 1797/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ampliar a efetividade da execução trabalhista e cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget)".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1108
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.