Altera a Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para estabelecer diferenciação nos valores per capita atribuídos aos estudantes de cada rede de ensino, de acordo com critério de vulnerabilidade socioeconômica, e para determinar o reajuste anual desses valores.
Em Resumo
1Os valores para alimentação escolar serão diferentes conforme a situação econômica dos alunos.
2Estudantes em maior vulnerabilidade receberão mais apoio financeiro.
3Os valores serão reajustados anualmente para melhor atender os alunos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1797/2023, pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para estabelecer diferenciação nos valores per capita atribuídos aos estudantes de cada rede de ensino, de acordo com critério de vulnerabilidade socioeconômica, e para determinar o reajuste anual desses valores. ".
Apense-se à(ao) PL-3086/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.