Prioridade de recursos para habilitação de entregadores
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prioridade na aplicação de recursos arrecadados com multas de trânsito no custeio da habilitação de condutores hipossuficientes que atuem como entregadores de mercadorias por plataformas digitais com uso de bicicleta.
Em Resumo
1Recursos de multas de trânsito serão usados para habilitar entregadores.
2Entregadores que usam bicicleta terão prioridade no acesso à habilitação.
3Medida visa apoiar condutores de baixa renda nas plataformas digitais.
Apresentação do PL n. 1794/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prioridade na aplicação de recursos arrecadados com multas de trânsito no custeio da habilitação de condutores hipossuficientes que atuem como entregadores de mercadorias por plataformas digitais com uso de bicicleta".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1101
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 23/09/2025 a 02/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 560, Letra A.