Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para suspender o alistamento eleitoral daqueles que estiverem presos provisoriamente, em quaisquer de suas modalidades.
Em Resumo
1Pessoas presas provisoriamente não podem se alistar para votar.
2A mudança afeta todos os tipos de prisão provisória.
3Objetivo é regularizar a participação eleitoral de cidadãos.
Apresentação do PL n. 1794/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para suspender o alistamento eleitoral daqueles que estiverem presos provisoriamente, em quaisquer de suas modalidades".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2024 PAG 177
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.