Aumenta as sanções penais e disciplinares aplicáveis aos presos ou internos em caso de fuga, tentativa de fuga ou movimento para subversão da ordem ou da disciplina.
Em Resumo
1Penas mais severas para quem tenta fugir da prisão.
2Aumento das sanções para desordem ou subversão na prisão.
3Objetivo é melhorar a segurança nas instituições prisionais.
Apresentação do PL n. 1792/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Aumenta as sanções penais e disciplinares aplicáveis aos presos ou internos em caso de fuga, tentativa de fuga ou movimento para subversão da ordem ou da disciplina".
Apense-se à(ao) PL-578/2003.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.