Compensação para Municípios com Refino de Petróleo
Institui a Política Nacional de Compensação Socioeconômica aos Municípios Sede de Unidades de Refino de Petróleo e Processamento de Gás Natural, com a finalidade de promover justiça federativa, redução das desigualdades regionais e desenvolvimento sustentável nos territórios diretamente impactados pelas atividades da cadeia produtiva de óleo e gás, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria ajuda financeira para cidades com refino de petróleo.
2Busca reduzir desigualdades entre regiões do país.
3Promove desenvolvimento sustentável nas áreas afetadas.
Apresentação do PL n. 1791/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Compensação Socioeconômica aos Municípios Sede de Unidades de Refino de Petróleo e Processamento de Gás Natural, com a finalidade de promover justiça federativa, redução das desigualdades regionais e desenvolvimento sustentável nos territórios diretamente impactados pelas atividades da cadeia produtiva de óleo e gás, e dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1089
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/03/2026 a 11/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Deputado Gabriel Nunes.
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CINDRE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 07/05/2026, Letra A.