Autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública, nos casos em que houver decretação pelo município ou reconhecimento pelo Governo Federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite o saque do FGTS durante calamidades públicas.
2A autorização se aplica a decretos municipais ou federais.
3Facilita o acesso a recursos em situações emergenciais.
Apresentação do PL n. 1790/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública, nos casos em que houver decretação pelo município ou reconhecimento pelo Governo Federal, e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1085