Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar da rede pública e privada de ensino, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e dá outras providências
Em Resumo
1Escolas devem oferecer alimentos orgânicos na merenda.
2A medida se aplica a instituições públicas e privadas.
3Objetivo é melhorar a qualidade da alimentação dos alunos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1790/2023, pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar da rede pública e privada de ensino, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-208/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Designado Relator, Dep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC), para o PL 4195/2012, ao qual esta proposição está apensada.