Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.
Em Resumo
1Atualiza a estrutura de cargos na Câmara dos Deputados.
2Define salários com base em desempenho e qualificação.
3Promove o crescimento profissional dos servidores.
Apresentação do PL n. 179/2026 (Projeto de Lei), pelo Mesa Diretora, que "Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 131/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Antonio Brito (PSD/BA), que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei n° 179 , de 2026".
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Aprovado o requerimento nº 131/2026,do Sr. Antonio Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 179/2026.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 131/2026.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n. 179, de 2026.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n. 179, de 2026.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n. 179, de 2026.
Discutiram a Matéria: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) e Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Votação do Requerimento do Dep. Kim Kataguiri, que solicita votação nominal para o Projeto de Lei.
Encaminhou a Votação o Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Rejeitado o Requerimento.
Aprovado o Projeto de Lei nº 179, de 2026, ressalvado o destaque.
Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.
Rejeitada a Emenda de Plenário.
Votação do DTQ 1 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do(a) § 5° do art. 10, apresentado ao PL 179/2026 (161, I).
Encaminhou a Votação a Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).
Mantido o texto.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL/DF).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 179-A/2026).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 3 /2026/SGM-P.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2026.
Recebido Ofício nº 31/2026-SF que comunica o envio à sanção do PL 179/2026.
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Transformado na Lei Ordinária 15349/2026. DOU 18/02/2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 123/2026) Razões do veto: DOU 18/02/2026 PÁG 07 COL 01.