Projeto de Lei que altera o artigo 2º-A, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, insere o artigo 46-A, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, e artigo 98-A, Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre sanções a quem invadir, ocupar, praticar ato de esbulho, turbação ou qualquer violação do direito de propriedade ou de posse em terra pública ou privada, em todo o território nacional, nos seguintes termos
Em Resumo
1Estabelece punições para quem invade terras.
2Protege propriedades públicas e privadas de ocupações ilegais.
3Aumenta a segurança jurídica sobre a posse de terrenos.
Apresentação do PL n. 179/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Projeto de Lei que altera o artigo 2º-A, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, insere o artigo 46-A, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, e artigo 98-A, Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre sanções a quem invadir, ocupar, praticar ato de esbulho, turbação ou qualquer violação do direito de propriedade ou de posse em terra pública ou privada, em todo o território nacional, nos seguintes termos".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 785.
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Antônio Doido (MDB-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG), pela aprovação, com emendas.
Retirado de pauta, de ofício.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Apresentação do REQ n. 41/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de Audiência Pública da Comissão de Desenvolvimento para debater o Projeto de Lei 179/2025 e seus impactos nas famílias que se encontram na informalidade da posse da terra ou podem vir a ser afetadas por situação de conflitos fundiários decorrentes da proposta. ".
Aprovado o requerimento nº 41/2025,da Sra. Natália Bonavides que requer a realização de Audiência Pública da Comissão de Desenvolvimento para debater o Projeto de Lei 179/2025 e seus impactos nas famílias que se encontram na informalidade da posse da terra ou podem vir a ser afetadas por situação de conflitos fundiários decorrentes da proposta.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Rafael Simoes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)