Instância disciplinar e paridade de gênero em associações
Altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais.
Em Resumo
1Associações sem fins lucrativos devem ter instância disciplinar.
2É garantida a participação igual de mulheres e homens na direção.
3Órgãos de apuração de ofensas sexuais devem ter paridade de gênero.
Apresentação do PL n. 1789/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1079
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/11/2025)
Apresentação do REQ n. 5267/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Mário Heringer (PDT/MG) e Doutor Luizinho PP , que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 1789/25 , que altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado de pauta, por acordo.
Apresentação do RPDR n. 1/2026 (Requerimento de Alteração da Ordem dos Trabalhos), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Requerimento de Alteração da Ordem dos Trabalhos".
Apresentação do RPDR n. 2/2026 (Votação Nominal do Requerimento de Alteração da Ordem dos Trabalhos), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Votação Nominal do Requerimento de Alteração da Ordem dos Trabalhos - PL 1789/2025-Requerimento de Alteração da Ordem dos Trabalhos".
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 23/05/2026, Letra A.