Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de medidas de segurança em instituições de ensino para prevenir a violência e garantir a integridade física e emocional dos estudantes, professores e demais membros da
comunidade escolar.
Em Resumo
1Escolas devem implementar medidas de segurança obrigatórias.
2Objetivo é prevenir a violência no ambiente escolar.
3Protege a integridade de estudantes e professores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1789/2023, pelo Deputado Jeferson Rodrigues (REPUBLIC/GO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de medidas de segurança em instituições de ensino para prevenir a violência e garantir a integridade física e emocional dos estudantes, professores e demais membros dacomunidade escolar".
Apense-se à(ao) PL-1635/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Recebimento pela CPASF.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.