Proibição de venda de álcool e tabaco em farmácias
Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos derivados do tabaco, tais como cigarros, cigarrilhas, charutos, tabaco para enrolar, narguilés e dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), em farmácias e drogarias, inclusive as de natureza hospitalar, pública ou privada.
Em Resumo
1Não será permitido vender bebidas alcoólicas em farmácias.
2Farmácias não poderão vender produtos de tabaco e derivados.
3A regra se aplica a todas as farmácias, públicas e privadas.
Apresentação do PL n. 1788/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos derivados do tabaco, tais como cigarros, cigarrilhas, charutos, tabaco para enrolar, narguilés e dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), em farmácias e drogarias, inclusive as de natureza hospitalar, pública ou privada".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1075
Recebimento pela CDC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3307/2025.
Apensação da proposição PL-3307/2025 à proposição PL-1788/2025.
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025)
Apensação do PL 3307/2025 a esta proposição.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.