Novos crimes hediondos e homicídios em instituições
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências” para tipificar no Código Penal e incluir na Lei dos Crimes Hediondos o homicídio cometido em instituições de ensino, entidades de longa permanência do idoso e hospitais, e para
reinserir extorsão cometida com o emprego de arma no rol dos crimes hediondos.
Em Resumo
1Inclui homicídios em escolas e hospitais como crimes hediondos.
2Reinsere extorsão com arma na lista de crimes hediondos.
3Aumenta a proteção em instituições de ensino e saúde.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1788/2023, pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências” para tipificar no Código Penal e incluir na Lei dos Crimes Hediondos o homicídio cometido em instituições de ensino, entidades de longa permanência do idoso e hospitais, e parareinserir extorsão cometida com o emprego de arma no rol dos crimes hediondos".
Apense-se à(ao) PL-2662/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Apresentação do REQ n. 3134/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1788/2023, apensado ao Projeto de Lei nº 2662/2021, que por sua vez está apensado ao Projeto de Lei nº 3135/2008".
Apresentação do REQ n. 3136/2023 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1788/2023 e 3613/2023. ".