Proíbe a venda de cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) e demais produtos fumígenos derivados do tabaco em bares, lanchonetes, postos de combustíveis, bancas de jornais, clubes recreativos e academias de ginástica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será permitido vender cigarros e produtos de tabaco em locais públicos.
2Bares, lanchonetes e academias não poderão vender dispositivos para fumar.
3A medida visa reduzir o consumo de tabaco e proteger a saúde pública.
Apresentação do PL n. 1786/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Proíbe a venda de cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) e demais produtos fumígenos derivados do tabaco em bares, lanchonetes, postos de combustíveis, bancas de jornais, clubes recreativos e academias de ginástica, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1070
Recebimento pela CDC.
Apresentação do REQ n. 2551/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que "Requer a revisão do despacho inicial do Projeto de Lei nº 1.786 de 2025, para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)".
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.