Idosos com 60 anos ganham gratuidade no transporte
Altera o Art. 39, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, reduzindo para 60 (sessenta) anos o direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, na forma que menciona.
Em Resumo
1Idosos a partir de 60 anos terão transporte gratuito.
2Mudança aplica-se a ônibus urbanos e semi-urbanos.
3A nova regra facilita o acesso ao transporte público.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1786/2023, pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o Art. 39, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, reduzindo para 60 (sessenta) anos o direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, na forma que menciona".
Apense-se à(ao) PL-91/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 4473/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado(a) Eduardo Bismarck (PDT-CE), que: "Requer ao Presidente da Câmara dos Deputados a desapensação dos Projetos de Lei nºs 1.252/2019, 1.511/2019, 1.888/2019, 1.903/2019, 2.144/2019, 2.807/2019, 3.012/2019, 306/2019, 332/2019, 3.758/2019, 3.912/2019, 4.385/2019, 4.547/2019, 5.613/2019, 565/2019, 6.261/2019, 6.511/2019, 126/2021, 231/2021, 346/2021, 3.741/2021, 621/2021, 632/2021, 73/2021, 91/2021 1.127/2022, 2.118/2022, 2.451/2022, 2.881/2022, 803/2022, 1.350/2023, 1.786/2023, 2.707/2023, 4.276/2023 e 391/2024 da árvore de apensados ao Projeto de Lei nº 3.833/2004".
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.