Esta Lei altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código de Telecomunicações) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) para dispor sobre a indisponibilidade de conteúdo que permita a identificação de autores de crimes com potencial de causar comoção social e dá outras providências.
Em Resumo
1A lei proíbe a divulgação de dados de autores de crimes que chocam a sociedade.
2Busca proteger a privacidade dos envolvidos em casos sensíveis.
3Estabelece regras para a remoção de conteúdos que identifiquem criminosos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1785/2023, pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Esta Lei altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código de Telecomunicações) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) para dispor sobre a indisponibilidade de conteúdo que permita a identificação de autores de crimes com potencial de causar comoção social e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1797/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1798/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Recebimento pela CCOM, com a proposição PL-1798/2023 apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2048/2023.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.