Dispõe sobre a quitação de débitos oriundos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) mediante prestação de serviços em instituições públicas e dá outras providências.
Em Resumo
1Estudantes podem quitar dívidas do FIES com serviços públicos.
2A proposta permite trabalho em instituições públicas como forma de pagamento.
3Facilita a regularização financeira de quem tem débitos do FIES.
Apresentação do PL n. 1782/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Dispõe sobre a quitação de débitos oriundos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) mediante prestação de serviços em instituições públicas e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1049
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR).
Parecer do Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 23/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator, Deputado Duda Ramos (MDB-RO)
O Relator, Dep. Duda Ramos, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR).
Mantido o parecer do Relator, Dep. Duda Ramos, PRL 1 CE.
Parecer do Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação deste, com substitutivo.