ALTERA A LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988, PARA ISENTAR DO IMPOSTO DE RENDA AS APOSENTADORIAS, AS PENSÕES E OS RENDIMENTOS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA OU REFORMA.
Em Resumo
1Aposentadorias e pensões ficam isentas de imposto de renda.
2Rendimentos de reserva remunerada também não pagam imposto.
3Medida beneficia quem recebe aposentadoria e pensões.
Apresentação do PL n. 1778/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "altera a lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda as aposentadorias, as pensões e os rendimentos provenientes de transferência para a reserva remunerada ou reforma. ".
Apense-se à(ao) PL-5573/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.