Amplia serviços de psicologia na educação superior
Altera a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que: “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.”, a fim de abranger os serviços de psicologia e de serviço social para o nível de ensino superior e na educação profissional e tecnológica.
Em Resumo
1Inclui psicologia e serviço social na educação superior.
2Amplia atendimento para instituições de ensino técnico.
3Melhora o suporte psicológico e social para estudantes.
Apresentação do PL n. 1777/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que: “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.”, a fim de abranger os serviços de psicologia e de serviço social para o nível de ensino superior e na educação profissional e tecnológica".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2024 PAG 157