Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe “sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, para conceder licença remunerada para doação de medula óssea no serviço público federal de até oito dias.
Em Resumo
1Servidores públicos podem ter licença remunerada para doar medula.
2A licença pode durar até oito dias.
3A medida visa incentivar a doação de medula óssea.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1777/2023, pelo Deputado Daniel Soranz (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe “sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, para conceder licença remunerada para doação de medula óssea no serviço público federal de até oito dias".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/05/2023.