Dispõe sobre a isenção da taxa de emissão de passaporte para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis legais, no âmbito da Polícia Federal.
Em Resumo
1Pessoas com Transtorno do Espectro Autista não pagam taxa de passaporte.
2Responsáveis legais também têm isenção na emissão do passaporte.
3A medida visa facilitar a mobilidade de pessoas com TEA.
Apresentação do PL n. 1775/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a isenção da taxa de emissão de passaporte para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis legais, no âmbito da Polícia Federal".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1023
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer do Relator, deputado Max Lemos, por solicitação do Deputado Amom Mandel.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 23/10/2025, Letra A.