Institui a Política Nacional de Acesso Excepcional a Medicamentos Inovadores para o Tratamento da Obesidade Grave e do Diabetes Mellitus Tipo 2, com base em evidências científicas e recomendações regulatórias, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma política para acesso a medicamentos inovadores.
2Foca no tratamento da obesidade grave e diabetes tipo 2.
3Baseia-se em evidências científicas e recomendações regulatórias.
Apresentação do PL n. 1774/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Acesso Excepcional a Medicamentos Inovadores para o Tratamento da Obesidade Grave e do Diabetes Mellitus Tipo 2, com base em evidências científicas e recomendações regulatórias, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1018
Apense-se a este(a) o(a) PL-3276/2025.
Apensação da proposição PL-3276/2025 à proposição PL-1774/2025.
Apensação do PL 3276/2025 a esta proposição.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5969/2025.
Apensação da proposição PL-5969/2025 à proposição PL-1774/2025.
Apensação do PL 5969/2025 a esta proposição.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/03/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/02/2026 a 10/03/2026). Não foram apresentadas emendas.