Dispõe sobre a responsabilização penal, administrativa e civil de membros de bancas de heteroidentificação em concursos públicos e processos seletivos, no âmbito de todos os entes federativos, quando suas decisões, motivadas por discriminação racial, forem revertidas pelo Poder Judiciário por violarem direitos do candidato.
Em Resumo
1Membros de bancas de heteroidentificação podem ser punidos.
2Decisões discriminatórias podem resultar em sanções legais.
3Candidatos têm proteção contra decisões injustas.
Apresentação do PL n. 1773/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Dispõe sobre a responsabilização penal, administrativa e civil de membros de bancas de heteroidentificação em concursos públicos e processos seletivos, no âmbito de todos os entes federativos, quando suas decisões, motivadas por discriminação racial, forem revertidas pelo Poder Judiciário por violarem direitos do candidato".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 1005