Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para dispor sobre a priorização dos municípios geradores de energia aeólica, fotovoltaica e por usinas hidrelétricas no processo de universalização dos serviços públicos de energia elétrica no meio rural.
Em Resumo
1Municípios com energia eólica e solar terão prioridade.
2Melhora o acesso à energia elétrica no campo.
3Facilita a universalização dos serviços de energia rural.
Apresentação do PL n. 1773/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para dispor sobre a priorização dos municípios geradores de energia aeólica, fotovoltaica e por usinas hidrelétricas no processo de universalização dos serviços públicos de energia elétrica no meio rural".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2024 PAG 154
Designado Relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2024 a 11/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Júnior Ferrari (PSD/PA).
Parecer do Relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA), pela aprovação.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 242, Letra A.