Vacina contra Herpes Zoster para maiores de 50 anos
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para incluir a vacina contra o vírus da Herpes Zoster no Programa Nacional de Imunizações, possuindo como beneficiária toda a população acima de 50 anos.
Em Resumo
1Inclui a vacina contra Herpes Zoster no Programa Nacional de Imunizações.
2A vacina será disponível para toda a população acima de 50 anos.
3Objetivo é aumentar a proteção contra o vírus para essa faixa etária.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1772/2023, pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para incluir a vacina contra o vírus da Herpes Zoster no Programa Nacional de Imunizações, possuindo como beneficiária toda a população acima de 50 anos.".
Apense-se à(ao) PL-2450/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/05/2023.
Recebimento pela CSAUDE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2806/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3348/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Messias Donato (REPUBLIC-ES), a pedido, para reformulação do parecer., para o PL 2450/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5980/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Messias Donato (REPUBLIC-ES), para o PL 2450/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA)., para o PL 2450/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2450/2022
Designado Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 2450/2022, ao qual esta proposição está apensada.