Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.
Em Resumo
1Maus-tratos a animais serão considerados crimes hediondos.
2A nova lei permite prisão temporária para suspeitos.
3A medida visa proteger melhor os animais no país.
Apresentação do Projeto de Lei n. 177/2023, pelos Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP, que "Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado".
Apense-se à(ao) PL-1069/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 825
Apresentação do Requerimento n. 1153/2023, pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 177/2023".
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.