Aumenta a pena do crime de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação e equipara a essa conduta a utilização de fogo em vegetação sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida
Em Resumo
1Pena mais severa para quem provoca incêndios em florestas.
2Uso de fogo sem autorização será tratado como crime grave.
3Objetivo é proteger a vegetação e o meio ambiente.
Apresentação do PL n. 1769/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "Aumenta a pena do crime de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação e equipara a essa conduta a utilização de fogo em vegetação sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 992