Determina a utilização obrigatória de profissional de segurança pelos estabelecimentos públicos e privados de ensino, bem como a obrigatoriedade de capacitação desses profissionais.
Em Resumo
1Escolas devem ter profissionais de segurança.
2Profissionais de segurança precisam ser capacitados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1769/2023, pelo Deputado Euclydes Pettersen (REPUBLIC/MG), que "Determina a utilização obrigatória de profissional de segurança pelos estabelecimentos públicos e privados de ensino, bem como a obrigatoriedade de capacitação desses profissionais".
Apense-se à(ao) PL-1449/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/05/2023.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 2388/2021, ao qual esta proposição está apensada.