Caracteriza como hediondos os crimes de furto mediante fraude cometido por dispositivo eletrônico ou informático e de fraude eletrônica, quando praticados em associação criminosa ou contra pessoa idosa, e tipifica como crime o empréstimo de dados pessoais ou de conta em instituição financeira para a movimentação ilícita de bens ou direitos.
Em Resumo
1Furto e fraude eletrônica em grupo são considerados crimes hediondos.
2Aumenta a pena para fraudes contra pessoas idosas.
3Emprestar dados pessoais para crimes será tipificado como crime.
Apresentação do PL n. 1768/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Caracteriza como hediondos os crimes de furto mediante fraude cometido por dispositivo eletrônico ou informático e de fraude eletrônica, quando praticados em associação criminosa ou contra pessoa idosa, e tipifica como crime o empréstimo de dados pessoais ou de conta em instituição financeira para a movimentação ilícita de bens ou direitos".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 985
Apense-se a este(a) o(a) PL-3765/2025.
Apensação da proposição PL-3765/2025 à proposição PL-1768/2025.
Retirado o PL n. 3765/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4209/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.