Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o direito à remoção de militar estadual por motivo de saúde de pessoa da família ou para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente do interesse da administração pública.
Em Resumo
1Militares podem ser removidos por saúde da família.
2Permite acompanhar cônjuge ou companheiro em mudança.
3Remoção ocorre independentemente do interesse público.
Apresentação do PL n. 1767/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o direito à remoção de militar estadual por motivo de saúde de pessoa da família ou para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente do interesse da administração pública".