Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir parágrafos no artigo 42-C, estabelecendo diretrizes sobre a carga horária, serviço extraordinário, remuneração diferenciada e remoção dos agentes de segurança pública.
Em Resumo
1Define novas regras sobre a carga horária dos agentes de segurança.
2Estabelece como será pago o trabalho extra desses profissionais.
3Regula a remoção dos agentes de segurança pública.
Apresentação do PL n. 1765/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir parágrafos no artigo 42-C, estabelecendo diretrizes sobre a carga horária, serviço extraordinário, remuneração diferenciada e remoção dos agentes de segurança pública".