Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 - que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências - para possibilitar a dedução, da base de cálculo do IRPF, de despesas com órteses e tecnologia assistiva.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com órteses do imposto de renda.
2Beneficia pessoas que precisam de tecnologia assistiva.
3Reduz a base de cálculo do imposto para contribuintes com necessidades especiais.
Apresentação do PL n. 1764/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 - que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências - para possibilitar a dedução, da base de cálculo do IRPF, de despesas com órteses e tecnologia assistiva".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 976
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 12/08/2025 PÁG 75, Letra A.