Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar a destinação de alimento excedente da merenda escolar aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Em Resumo
1Alimentos excedentes da merenda escolar podem ser doados.
2Pais e responsáveis dos alunos poderão receber esses alimentos.
3A medida visa evitar desperdício e ajudar as famílias.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1762/2023, pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar a destinação de alimento excedente da merenda escolar aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica".
Às Comissões de Educação; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/05/2023.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/09/2023 a 27/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela rejeição.
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/12/2023 a 19/12/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apense-se a este(a) o(a) PL-6089/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-6091/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Apresentação do PRL n. 3 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 6.089/2023 e 6.091/2023, apensados, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 4 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 6.089/2023 e 6.091/2023, apensados, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 5 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 6.089/2023 e 6.091/2023, apensados, com substitutivo.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CSAUDE, com as proposições PL-6089/2023, PL-6091/2023 apensadas.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2024, Letra A.
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/07/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/07/2025 a 14/07/2025). Não foram apresentadas emendas.