Dispõe sobre a proibição do fornecimento de cobre por produtores brasileiros a empresas que não estejam em conformidade com o Programa Setorial de Qualidade de Fios e Cabos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Produtores não poderão vender cobre a empresas fora da norma.
2A medida visa garantir a qualidade dos fios e cabos.
3Aumenta a segurança e confiabilidade dos produtos no mercado.
Apresentação do PL n. 1761/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a proibição do fornecimento de cobre por produtores brasileiros a empresas que não estejam em conformidade com o Programa Setorial de Qualidade de Fios e Cabos, e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2024 PAG 149
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/05/2024 a 11/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 29/11/2024, Letra A.