Altera a Lei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade de doação de excedentes de alimentos por estabelecimentos comerciais de médio e grande porte e proibir o descarte deliberado de alimentos próprios para o consumo humano.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem doar alimentos que sobram.
2Descarte de alimentos próprios para consumo é proibido.
3A medida visa reduzir o desperdício de alimentos.
Apresentação do PL n. 176/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade de doação de excedentes de alimentos por estabelecimentos comerciais de médio e grande porte e proibir o descarte deliberado de alimentos próprios para o consumo humano".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 868.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PV-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)